Rio Paraopeba 6 meses após o rompimento da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (MG). Foto: Joka Madruga

Em 2021, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab), o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram a Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 790, pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, a participação “prévia, livre e informada” na negociação entre a Vale S.A e o Estado de Minas Gerais para o acordo de reparação dos danos causados pelo desastre.

A ação pedia que fosse suspensa a homologação do acordo de indenização pactuado entre a empresa e o estado, por ter sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos atingidos. Para as entidades e os partidos, o acordo anunciado é “rebaixado e insuficiente” para assegurar o financiamento de medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens de rejeito de minério da mina do Córrego do Feijão. Isso porque o valor de R$ 37,68 bilhões fechado pela mineradora para reparar o governo do estado, as comunidades e coletividades atingidas, bem como a sociedade em seu conjunto pela tragédia é bem inferior aos R$ 54,6 bilhões previstos inicialmente para financiar as medidas de reparação. “Percebe-se, então, que o impedimento da participação das pessoas atingidas tinha o objetivo de impedir qualquer impugnação a um acordo que, evidentemente, não é adequado para assegurar a reparação integral dos danos”, diz o documento.

A petição apresentada ao STF se baseou no fato do Estado de Minas ter assinado o acordo com a Vale sem uma consulta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no descumprimento de preceitos fundamentais assegurados pela Constituição e por tratados internacionais, como “a participação, livre, prévia, informada e de boa fé” de todos os sujeitos sociais atingidos. A ação pedia ainda que fossem suspensas as cláusulas de confidencialidade impostas pelo judiciário de Minas Gerais, garantindo assim a transparência do processo de negociações. 

A ANAB ressalta que a ação visou ampliar a participação e as condições de reparação à população atingida, sendo que o acordo traz pontos positivos que devem ser mantidos e melhorados como os programas previstos no Anexo 1.1 (projetos de demandas das comunidades) e Anexo 1.2 (Programa de Trasferência de Renda) . Essas medidas foram demandas das próprias organizações e comunidades atingidas e conquistadas através da luta e pressão social.

Além das entidades autoras da ação, foram habilitados como interessados no processo a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Partido Verde e a ONG Justiça Global.